O come-cotas é o nome dado ao recolhimento compulsório do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos auferidos nas aplicações nos Fundos de Investimento com classificação tributária de Longo Prazo e Curto Prazo. No caso de Fundos de Investimento com classificação tributária de Ações não há come-cotas e o recolhimento de IR é feito somente no momento do resgate da aplicação.
Qual é a periodicidade?
A apuração do IR através do come-cotas ocorre a cada 6 (seis) meses no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano.
Quais são as alíquotas?
Para os Fundos de Investimento de Longo Prazo, a alíquota do come-cotas é 15% (quinze por cento) e para os Fundos de Curto Prazo, a alíquota é de 20% (vinte por cento).
Como funciona?
A cada 6 (seis) meses, nos meses de maio e novembro, são aplicadas as menores alíquotas da tabela regressiva de IR de cada tipo de Fundo sobre o rendimento obtido pelo cotista nesse período, sendo essas alíquotas: 20% (vinte por cento) para Fundos de tributação de Curto Prazo e 15% (quinze por cento) para Fundos de tributação de Longo Prazo.
A diferença desses percentuais com aqueles da tabela regressiva abaixo é provisionada como um valor complementar a pagar (diferença de alíquota). Caso haja algum resgate da aplicação efetuada, será feita a cobrança da diferença de alíquota, de acordo com a alíquota devida conforme o prazo da aplicação do investimento no Fundo. Vale lembrar que, após completado o prazo de 2 (dois) anos da aplicação inicial do cotista, quando as aplicações atingem as alíquotas mínimas, a diferença de alíquota deixa de existir, sendo o valor provisionado revertido para o cotista.
A tributação aos cotistas dependerá do prazo de permanência de aplicação no Fundo e terá as seguintes alíquotas no resgate das cotas:
Alíquotas de Fundos classificados como Curto Prazo:
• 22,5% em aplicações com prazo até 180 dias
• 20,0% em aplicações com prazo superior a 180 dias
Alíquotas de Fundos classificados como Longo Prazo:
• 22,5% em aplicações com prazo até 180 dias
• 20,0% em aplicações com prazo de 181 dias a 360 dias
• 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias a 720 dias
• 15,0% em aplicações com prazo superior a 720 dias
O que ocorre com a diferença de alíquota entre o come-cotas e o total do imposto provisionado?
A diferença de alíquota é paga quando o cotista efetua um resgate do Fundo com rendimento, após ter sido tributado no come-cotas.
Caso o cliente não resgate até um próximo come-cotas, o que ocorre com a diferença de alíquota?
A diferença de alíquota continua aplicada nas mesmas condições dos demais recursos do Fundo e provisionada no montante total do IR até ocorrer um resgate com rendimento.
Quem é isento de come-cotas?
Investidores isentos ou imunes à tributação de IR por força de legislação específica não estão sujeitos ao come-cotas. Fundos de Investimento com classificação tributária de Ações também não estão sujeitos ao come-cotas e o recolhimento de IR é feito somente no momento do resgate da aplicação.
Cada classe de fundo tem uma alíquota e regra de tributação para o ganho de capital, e a cobrança e feita automaticamente. Alguns são isentos de cobrança, como os fundos de debêntures incentivadas.
Alguns fundos multimercados e os fundos de ações tem alíquota de 15% sobre o ganho no resgate das cotas independente da permanência.
A maioria dos fundos distribuídos pela PWI tributa na tabela regressiva, quando o imposto reduz a quantidade de cotas. A alíquota é de 22,5% sobre o ganho em aplicações que permanecem por até 180 dias, 20% em aplicações entre 181 e 360 dias, 17,5% em aplicações entre 361 e 720 dias e 15% em aplicações com 721 dias ou mais.